Atender exigências de trabalho pelo celular dá direito à hora extra ao trabalhador se isso ocorrer fora do expediente e fizer parte da relação de trabalho. De acordo com o Art. 6º da CLT, não se distingue o serviço realizado na empresa do que é feito fora dela, inclusive através destes aparelhos.
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Agende um horário e traga seus documentos pessoais como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, comprovante de residência, e todos aqueles que podem nos auxiliar no estudo para uma resolução do seu caso.
Para se dar inicio ao processo, havendo real possibilidade jurídica, elaboramos seu contrato de honorários, procuração, cópias dos documentos comprobatórios e posteriormente a petição inicial para da inicio a lide.
Durante o decorrer do processo judicial, acompanharemos seu andamento, sempre lhe informando e orientando acerca dos procedimentos adotados para uma melhor solução do seu caso.
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